Raphael Sampaio Neto, Advogado

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Raphael Sampaio Neto
Comentário · há 9 anos
Os argumentos do STJ não tem consistência.
Quem casou antes da Lei
6.515 tinha o direito de constituir sociedade, de qualquer tipo com a esposa.
Quem casou antes do novo CC também.
Não pode haver discriminação se existem sociedades constituídas entre cônjuges e existem cônjuges que não podem constituir sociedades.
Afirmar que é para prevenir a ocorrência de fraudes não é certo, porque prejudica uma universalidade de pessoas de bem, em face de outras pessoas mal intencionadas.
Ademais, a legislação já prevê que o ato praticado com fraude é anulável, de modo que a decisão não tem o menor fundamento e consistência.
Frise-se, além disso, que existem casos como as holdings patrimoniais familiares, que são constituídas com o propósito de proteger o patrimônio de determinado clã, não sendo admissível incluir nesse tipo societário apenas um dos cônjuges.
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Raphael Sampaio Neto, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Quando a gente para pra ler a opinião de um intelectual espera encontrar gente honesta, despojada de interesses pessoais, voltada para o bem da nação.
Infelizmente o Sr. Wagner Moura é um grande ator, mas um cidadão pequeno. Va fazer carreira no exterior e fique por lá, afinal, apoiar um governo corrupto, simplesmente porque espera ter continuidade da política cultural que lhe enriquece através da
Lei Rouanet é imoral.
Brigue por educação, primeiro passo para um pais crescer e escolher bem em quem votar e o que assistir. Certamente o povo elegerá melhor seus governantes e recriminará quem o acompanha, ainda que sejam ótimos profissionais ou ídolos em suas áreas. Moralidade acima de tudo.
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